JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REVISÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No que pertine ao pleito de revogação das medidas cautelares alternativas à prisão, impossível o conhecimento do writ, isto porque olvidou-se o impetrante de juntar aos autos peças importantes à elucidação da controvérsia, a exemplo da cópia da r. sentença condenatória e da decisão que decretou a prisão preventiva, que foi substituída por medidas cautelares diversas. III - Assim, a apontada deficiência de instrução impede a exata compreensão da controvérsia, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento do mandamus ou recurso. IV - No que tange à tese da Defesa acerca da necessidade de revisão das medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no parágrafo único, do art. 316, do Código de Processo Penal, tem-se que não há manifestação acerca da quaestio pelo eg. Tribunal a quo, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância.. V - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 638.196/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E FIXAÇÃO DE MEDIAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca das alegações da ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e sobre a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares, não pode esta Corte Superior de Justiça analisar os temas, sob pena de supressão de instânc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/12/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 316, PAR. ÚN., DO CPP. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 52/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/03/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Verifica-se que a matéria ora suscitada sequer foi conhecida pelo eg. Tribunal de origem no v. acórdão recorrido, p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/04/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A prisão preventiva, portanto, enquanto medida d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. EXPRESSA REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO CONSTRITIVA ORIGINAL. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.