JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
27/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECESSO FORENSE. PRAZO EM DOBRO. RECURSO INTERPOSTO APÓS 30 DIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela Defensoria Pública fora do prazo de 30 dias corridos, consoante os arts. 186, 994, VIII c/c 1003, § 5º e 1042, caput, do CPC, bem como 798 do CPP, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término no recesso forense, cuja ciência da decisão judicial ocorreu durante o seu transcurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.512.536/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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