Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL, AINDA QUE EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a Defensoria Pública interpor recurso de agravo em recurso especial (considerada a prerrogativa do prazo em dobro) é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da intimação da decisão recorrida. 2. No caso, a Defensoria Públi…