JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da insurgência, reconhecimento de suposta desproporcionalidade do quantum da multa, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. 2. Não há de se falar em fixação da pena base no mínimo legal, se existentes motivos reais para sua majoração. 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.121.154/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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