- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O exame da insurgência, exacerbação da pena-base, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. 2. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não preenchimento dos requisitos. 3. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 181.496/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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