Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/06/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. Alegação de nulidade de citação por edital não procede quando o citado encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nos termos dos arts. 231, II, e 232, I, do CPC. 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 6.078/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Cort…