Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/10/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. HOMOLOGAÇÃO. 1. A competência da autoridade sentenciante é aferida nos limites da competência internacional e não adentra a subdivisão interna do país. 2. O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira. 3. A comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda deve ocorrer por meio que demonstre que o…