JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 18/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE GUARDA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Não procede a alegação de não ocorrência de citação quando o requerente junta aos autos documento comprobatório do comparecimento da requerida ao processo estrangeiro. 2. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 9.431/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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