- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. HOMOLOGAÇÃO. 1. A competência da autoridade sentenciante é aferida nos limites da competência internacional e não adentra a subdivisão interna do país. 2. O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira. 3. A comprovação do trânsito em julgado da sentença homologanda deve ocorrer por meio que demonstre que o julgado é definitivo, sendo desnecessária a existência de termo equivalente ao previsto no direito pátrio. 4. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 5. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 7.139/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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