- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 26/06/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ARTS. 4º, § 2º E 7º, C/C 6º, DA LEI 1.060/50. GARANTIA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NOS AUTOS PRINCIPAIS. OFENSA À LEI. ERRO GROSSEIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. A Lei 1.060/50, em seus arts. 4º, § 2º e 7º c/c 6º, dispõe que a impugnação do direito à assistência judiciária será feita em autos apartados. II. Permitir que o pleito de revogação da assistência judiciária gratuita seja apreciado nos próprios autos da ação principal resulta, além da limitação na produção de provas, em indevido atraso no julgamento do feito principal, o que pode ocasionar prejuízos irremediáveis às partes. III. Não se pode entender que o processamento da impugnação nos próprios autos seja mera irregularidade, pois a intenção do legislador foi exatamente evitar o tumulto processual, determinando que tal exame fosse realizado em autos apartados, garantindo-se a ampla defesa, o contraditório e o regular curso do processo. IV. Se a assistência judiciária gratuita requerida no curso da demanda deve ser processada em apenso aos autos principais, mais razão ainda que o pedido de revogação do benefício seja autuado em apartado, pois, diversamente daquele pedido, este sempre ocasionará debates e necessidade de maior produção de provas, a fim de que as partes confirmem suas alegações. V. O fato de o pedido de revogação da assistência judiciária gratuita não ser aduzido em autos apartados consiste em ofensa à lei, tratando-se de erro grosseiro, portanto, suficiente para impedir a revogação do benefício concedido. VI. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.286.262/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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