JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese os autos, o reclamante pretende, na verdade, a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar e julgar agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário. 2. Logo, a decisão impugnada não esta sujeita ao controle jurisdicional originário desta Corte. No entanto, de ofício, reconheço a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente reclamação, nos termos do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. (EDcl na Rcl n. 9.877/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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