- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese os autos, o reclamante pretende, na verdade, a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar e julgar agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário. 2. Logo, a decisão impugnada não esta sujeita ao controle jurisdicional originário desta Corte. No entanto, de ofício, reconheço a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente reclamação, nos termos do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. (EDcl na Rcl n. 9.877/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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