- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZAÇÃO. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Os Embargos de Divergência não podem ser admitidos, porque o Recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, limitando-se a transcrever as ementas dos acórdãos indicados como paradigma o que não satisfaz às exigências do artigo artigo 266, § 1.º, do RISTJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o julgado, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.060.748/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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