JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ART. 5º DA LEI 9.717/98. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É incabível, em sede de recurso especial, a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria não apreciada no Tribunal a quo (não poderem os regimes próprios de previdência social dos Estados conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral), apesar da oposição de embargos de declaração não pode ser examinada no STJ. Não alegada violação ao art. 535 do CPC, incide na espécie a súmula 211/STJ. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante a impossibilidade de confronto do aresto paradigma com matéria não enfrentada pelo acórdão recorrido. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.312.290/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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