- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. VALOR NOTORIAMENTE IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Em princípio, descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, tendo em conta serem eles arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e por intermédio de juízos de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula n.º 7/STJ. 2. Entretanto, em situações excepcionalíssimas, o STJ tem afastado o rigor do enunciado da Súmula n.º 7 para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorários advocatícios, com vistas a decidir se são eles irrisórios ou exorbitantes. 3. Hipótese em que o Tribunal, em ação de conhecimento relacionada a fornecimento de medicamento, fixou os honorários em apenas R$ 200,00 (duzentos reais), o que enseja a elevação do seu valor. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.363.090/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.