- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 16/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 16/08/2013
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE Á EXECUÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 185 CTN. 1.Embargos de declaração acolhidos para corrigir omissão quanto a tese não examinada por falta de prequestionamento, embora devidamente prequestionada em contra-razões de recurso especial. 2. Afasta-se a alegação de fraude á execução fiscal para acolher embargos de terceiro, se o executado possui em seu patrimônio outros bens para garantir a execução. 3. A interpretação dada ao art. 185 do CTN pretende abrandar o rigor do dispositivo. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão. (EDcl no REsp n. 1.347.022/PE, relator Ministro Castro Meira, relatora para acórdão Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 16/8/2013.)
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