- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE DENEGADA. INCONFORMISMO QUE DEVE SER MANIFESTADO VIA RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 272/STF (POR ANALOGIA). 1. O recurso especial foi interposto em face de acórdão proferido em sede de mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, o inconformismo, no que se refere à denegação da segurança, deve ser manifestado por meio de recurso ordinário (e não recurso especial), não sendo aplicável o princípio da fungibilidade. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 272/STF, in verbis: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.157/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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