- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE LEI LOCAL NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à ilegitimidade da parte na hipótese em que seja necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a lei local. Aplicação da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.237.346/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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