- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. CÓPIA. ÔNUS DO ADVOGADO. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, compete à parte zelar para que a procuração conste dos autos do recurso no momento da sua interposição. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.231.549/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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