JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME ACERVO FÁTICO. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da impossibilidade de ser aferida a data de início da contagem do prazo decadencial, tendo em conta que o ato acoimado de ilegal não se encontra devidamente datado, impossibilitando, inclusive, avaliar o momento em que teria ocorrido a ciência inequívoca da impetrante, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.430.650/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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