- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem assentado, mediante a análise dos elementos fáticos e probatórios constantes nos autos, o cometimento, pela recorrente, dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, tem-se que a pretensão de absolvição, a embasar o presente recurso especial, encontra óbice diante do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.186.354/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 20/8/2013.)
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