JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa à norma não tratada no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento. (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. É vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição. 3. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" (Súmula 5/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 232.600/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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