- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 17/03/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCÊNDIO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FALTA DE INDICAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE NATUREZA PESSOAL. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. 1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. Se o Tribunal de origem reconheceu expressamente a ilegalidade do decreto de prisão preventiva e revogou o ato judicial, por falta de fundamentação do periculum libertatis, não era cabível fixar restrição, ainda que parcial, à liberdade do acusado sem indicação de fundamentos concretos para tanto. 3. Recurso ordinário provido. (RHC n. 124.327/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
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