JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
17/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 17/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. LIMINAR DEFERIDA PELO STF. CASSAÇÃO DA MEDIDA URGENTE PELO ÓRGÃO COLEGIADO. RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. VERIFICAÇÃO. DELONGA INJUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O deferimento da liminar no habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal ensejou à prejudicialidade deste writ. Nada obstante, a cassação da medida urgente pela 1ª Turma daquela Corte dá ensejo à reconsideração do decisum e à análise desta impetração. 2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando cada caso e suas particularidades. 3. O réu está segregado preventivamente há mais de 12 anos e 5 meses, e sua condenação, em primeiro grau, foi proferida há cerca de 8 anos. A despeito da autuação do apelo defensivo, no Tribunal de origem, há mais de 6 anos e 7 meses, não há nem sequer previsão para a inclusão do feito em pauta. 4. O acusado está prestes a concluir 50% da pena imposta na sentença, conquanto sua custódia seja cautelar. Sem embargo, não há contribuição da defesa para o transcurso do tempo in albis, nem mesmo houve interposição de recurso pelo órgão ministerial. 5. Tais circunstâncias evidenciam a desproporcionalidade na manutenção da medida pessoal mais severa do réu. 6. Agravo provido, para conceder a ordem e, diante do excesso de prazo identificado na espécie, relaxar o cárcere preventivo do paciente, se não estiver segregado por outro motivo. (AgRg no HC n. 601.726/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Quanto ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/03/2021

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Decorridos quase 2 anos desde a prolação da decisão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/03/2021

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades. 2. A custódia preventiva do paciente, nestes au…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/10/2020

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. VERIFICAÇÃO. DELONGA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando cada caso e suas particularidades. 2. A segregação cautelar se remete ao dia 8/2/2017 e a sentença foi pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM CONCEDIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a quantidade de pena imposta ao acusado, pela sentença, há de ser considerada na análise do tempo demasiado para o exame da apelação. 2. O período de segregação cautelar do réu equivale a mais da metade da reprimenda fixada pelo Juízo singu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.