- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 05/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. PAGAMENTOS REGULARES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. 2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de lei federal. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, em análise das provas, concluiu serem regulares os pagamentos realizados pela municipalidade à empresa contratada. Inviabilidade de modificação do aresto, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.332.545/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.