- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 21 DESTA CORTE. SUPERVENIENTE MORTE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DILAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pronunciado o réu, resta prejudicada a análise da tese de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do disposto no enunciado n.º 21 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, não se verifica excesso de prazo motivado pelo descaso injustificado do Juízo, em se considerando as peculiaridades do caso, no qual houve o superveniente falecimento da vítima, o que tornou necessária a realização de diversas diligências. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 36.414/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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