- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 30/04/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia, em 25/03/2019, atrai a incidência da Súmula n.º 21 deste Superior Tribunal de Justiça, pela qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. A par da recente pronúncia da Recorrente, considerando o período em que ela esteve foragida, a necessidade de citação por edital de uma Corré, bem como de dois desdobramentos do feito, não há indícios de desídia ou andamento letárgico do processo que possa ser imputado ao Juízo processante. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, com recomendação de urgência na conclusão do feito. (RHC n. 103.216/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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