- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO REMETIDO AO TRIBUNAL A QUO EM MARÇO 2011. RAZÕES RECURSAIS DEFENSIVAS JUNTADAS NO DIA 27 DE MAIO DE 2011. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Contudo, conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo injustificável e desarrazoado no julgamento do recurso defensivo configura constrangimento ilegal. 2. Na hipótese dos autos, o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, já que o inconformismo do Paciente está tendo regular processamento. Precedentes. 3. Ordem denegada, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo. (HC n. 227.753/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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