JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Independentemente do fornecimento de extratos bancários, se o cliente tem dúvida acerca da correção de valores depositados em instituição financeira, há interesse processual na ação de prestação de contas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos na petição inicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 92.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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