Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento das fatura…