- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a aplicação do § 3º do art. 542 do CPC somente há de ser afastada, de modo a permitir o imediato processamento do recurso especial retido, "quando se vislumbrar a possibilidade do dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao princípio constitucional da manifestabilidade do controle jurisdicional" (AgRg na MC n. 1.626/RS, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28.6.1999), o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 101.549/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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