- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de admitir "o destrancamento do recurso especial, apenas quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo. Para tanto, exige-se um mínimo de aparência de bom direito (fumus boni iuris) e de demonstração do perigo na demora (periculum in mora). Destrancar sem justa causa o recurso retido é transformar em letra morta o Art. 542, § 3º, do CPC. (AgRg no AgRg no Ag 790.939/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10/9/2007)". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 324.127/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.