JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL RETIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DA RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial oriundo de decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte por ocasião da interposição de recurso contra a decisão final. 2. A ausência de demonstração da fumaça do bom direito (fumus boni juris) impede o destrancamento do recurso especial retido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 563.744/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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