JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ARTS. 28, § 5º, DA LEI Nº 8.038/90 E 258 DO RISTJ. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 303.285/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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