- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESTAURADOS. 1. É possível, ao relator, adentrar o mérito do recurso especial na hipótese de julgar monocraticamente o recurso de agravo, nos termos dos arts. 544, § 4º, do Código de Processo Civil e 34, VII, e 254, I, do RISTJ. 2. A reforma do acórdão recorrido pode acarretar o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mesmo quanto aos honorários advocatícios. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.223.785/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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