JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
12/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 12/08/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉUS DENUNCIADOS POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ART. 157, § 2o, I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL), E CONDENADOS PELA PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). CONHECIMENTO DO AGRAVO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA CONDENAR OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. LESÃO NO PESCOÇO DA VÍTIMA, QUANTO DO ARREBATAMENTO DA CORRENTE QUE ESTA USAVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE O TEMA. REVALORAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Os agravantes, denunciados pela prática de roubo circunstanciado tentado, foram condenados, em 1º Grau, pela tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, sentença esta mantida, em sede de Apelação. II. A decisão agravada, tendo em vista a existência de lesão no pescoço da vítima, causada pelo arrebatamento da corrente que esta usava, e diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, reformou o acórdão impugnado, reclassificando a conduta dos réus para roubo circunstanciado tentado. III. O decisum impugnado limitou-se à análise jurídica dos atos praticados pelos ora recorrentes e descritos pela denúncia, estes, não sujeitos a questionamentos, quanto à sua dinâmica revalorando-os, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão. IV. Como já decidido por esta Corte, "não se trata, portanto, de reexame do conjunto probatório, que encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte, mas, sim, de revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos incontroversos" (STJ, AgRg no REsp 902.486/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, DJe de 30/06/2008). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 249.441/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 12/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCONTROVERSO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLÊNCIA QUE REPERCUTE SOBRE A VÍTIMA. ROUBO. CONFIGURAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão impugnada não reexaminou o contexto fático-probatório da causa - providência vedada, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 07/STJ -, tendo realizado apenas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/06/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS EVENTOS DELITUOSOS. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o agravante foi condenado por dois crimes de roubo circunstanciados. Em relação ao primeiro evento, a defesa almeja a desclassificação para o delito de furto. No tocante ao segundo, requer a absolvição, sob o argumento de que o acusado não concorreu par…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/08/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. APELAÇÃO PROVIDA, COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVALORAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO, NA MODALIDAD…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/05/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO TENTADO PARA O DE FURTO TENTADO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Após análise das provas da causa, a sentença e o acórdão da Corte a quo asseveraram que não houve violência ou grave ameaça contra a vítima, desclassificando o crim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DE ROUBO. ARREBATAMENTO DA COISA PRESA AO CORPO DA VÍTIMA. CORDÃO COM PINGENTE. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. REVALORAÇÃO DA PROVA COM BASE EM FATOS CONSTANTES NOS AUTOS. AFASTAMENTO DA SÚM. 7/STJ. I - A decisão impugnada não adentrou no contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súm. n. 7/STJ. Ao contrário, com base nos elementos constante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.