Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 559.097/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)