JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE DO PROCEDIMENTO RECURSAL NO STJ. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.345.817/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso foi interposto por pessoa que não é parte na relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 559.097/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 3/11/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo, em face de sua ilegitimidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.289.206/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)

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