- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão de uma decisão judicial. 2. O habeas corpus não é a via adequada para o tratamento da matéria aventada, diante da inexistência de ameaça, ainda que indireta, ao exercício do direito de ir e vir por parte do recorrente. 3. O Superior Tribunal de Justiça repele a utilização do habeas corpus preventivo objetivando a expedição de salvo-conduto em favor de motoristas que não desejam se submeter ao teste do bafômetro ou a outros exames de dosagem alcoólica. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 25.311/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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