JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC, MAS A DISPOSITIVOS CONCERNENTES AO CONTEÚDO DA DECISÃO RESCINDENDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- Não há como se alcançar o julgamento do mérito da rescisória na via estreita do recurso especial, uma vez que a recorrente, em sua petição, limitou-se a alegar violação aos dispositivos concernentes ao conteúdo da decisão rescindenda, não trazendo a lume eventual ofensa a pressupostos de admissibilidade da rescisória (CPC, art. 485). 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.125.451/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória, ajuizada sob alegação de violação literal de lei, deve cingir-se ao exame de eventual afronta ao disposto no art. 485, V, do CPC, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. A ação rescisória não se presta para simples rediscussão da causa. Não tem por finalidade…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 485 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DE ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AOS MOTIVOS PELOS QUAIS O AUTOR ENTENDE QUE O PROVIMENTO ORIGINAL DEVA SER RESCINDIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são g…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 485, V, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos seus pressupostos (art. 485 do Código de Processo Civil) e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 583.546/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Qua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO JULGAMENTO RESCINDENDO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 485 DO CPC. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Recurso Especial, interposto contra o julgamento da Ação Rescisória, deve fundamentar-se na inobservância dos requisitos dessa ação, e não na pretensão de reexaminar a matéria…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/12/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. 2. O recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.