Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado. 2. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 d…