Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CP. FURTO MEDIANTE ESCALADA. QUALIFICADORA QUE EXIGE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. 1. Em virtude de expressa disposição legal (art. 158 do Código de Processo Penal), os crimes que deixam vestígios exigem a produção de prova pericial, providência que somente se afasta na hipótese de terem desaparecido os sinais ou de o local ter se tornado impróprio para o trabalho dos peritos. 2. O Superior Tribunal…