JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. 1. Em virtude de expressa disposição legal (art. 158 do Código de Processo Penal), os crimes que deixam vestígios exigem a produção de prova pericial, providência que somente se afasta na hipótese de terem desaparecido os sinais ou de o local ter se tornado impróprio para o trabalho dos peritos. 2. Para a caracterização da qualificadora da escalada no crime de furto é necessária a realização de perícia. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.338.900/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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