JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 15/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. PERÍCIA. NECESSIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - A qualificadora do crime de furto "rompimento de obstáculo e escalada", quando deixa vestígios (crime não transeunte), exige, de regra, o exame pericial para a sua comprovação, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Precedentes. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 352.699/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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