JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 28.4.2014 (segunda-feira), conforme protocolo à fl. 380, e-STJ, portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 c/c 188 do Código de Processo Civil. 2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ. 3. A Resolução 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não abrange os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 692.187/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 3/2/2016.)
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