- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de impenhorabilidade foi analisada pelas instâncias de origem a partir da mesma relação jurídica e com base nos mesmos fatos e provas, de modo que não é cabível rediscuti-la. 2. Infirmar a conclusão do aresto recorrido - para admitir que o imóvel do agravante de fato satisfazia os requisitos da Lei n° 8.009/90 - implicaria a revisão do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ, óbice que impede a admissão dos recursos interpostos com fundamento em qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.326.755/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 29/11/2013.)
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