- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTES ÀS CUSTAS E AO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Consoante orientação do STJ, ainda que ausente do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento, impondo-se sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem não vincula esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.346.391/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 29/11/2013.)
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