JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MARCA. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao analisar de forma soberana os fatos e as provas colhidas nos autos, o Tribunal de origem considerou a existência de fato impeditivo do direito do autor, qual seja, a circunstância de as litigantes atuarem em ramos diferentes da atividade empresarial, inclusive com produtos finais diversos. 2. Rever tal conclusão para acolher o recurso sob o argumento da existência de afinidade mercadológica, como quer a agravante, demandaria a revisão do contexto fático-probatório dos autos, o que se apresenta inviável conforme a Súmula n° 7/STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.406.267/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 2/12/2013.)
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