- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA QUE ANULOU O ATO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO DO IMPETRANTE. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 23 DA LEI 12.016/2009. DECADÊNCIA CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em razão do princípio da fungibilidade. 2. No caso examinado, é manifesto que o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, especificamente a Portaria 2.712/2.011 que anulou a portaria que declarou o impetrante como anistiado político. 3. A decisão agravada consignou que "a decadência da presente pretensão mandamental, pois impetrada contra a Portaria 2.712/2.011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2011. Todavia, o mandado de segurança somente foi ajuizado em 25 de maio de 2012, ou seja, após transcorrido o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009". 4. Agravo regimental não provido. (PET no MS n. 18.563/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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