- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO POR TURMA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMA DE TURMA DA TERCEIRA SEÇÃO, QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 158 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se estes. II - Nos termos da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.212.868/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2013, DJe de 1/8/2013.)
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