- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os supostos vícios alegados nesses aclaratórios em nenhum momento fez parte dos pedidos formulados na presente ação rescisória, não sendo possível o seu recebimento como reclamação. 2. O embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 4.334/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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