- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL FEDERAL PUNIDO COM DEMISSÃO. FATOS NOVOS. PARECER FAVORÁVEL DO MP. CONCESSÃO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, a desconfiguração do cometimento de qualquer ato de improbidade administrativa por parte do ora impetrante, bem como a absolvição criminal referente ao crime de facilitação ao contrabando/descaminho, são fatos novos que tornam desproporcional a pena de demissão do impetrante, que possuía mais de 25 anos nos Quadros da Polícia Federal, sem nenhum registro de atuação imoral ou desabonatória contra ele. 2. O reconhecimento da desproporcionalidade entre o ato praticado pelo demandado e a pena a ele imputada não afronta o principio da legalidade. 3. No que tange ao pagamento das parcelas pretéritas, também inexiste omissão, pois é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual os efeitos financeiros somente retroagem à data da impetração do mandamus, sendo que o pagamento de valores eventualmente devidos em data anterior à impetração pode ser cobrado em ação própria, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração da União e do impetrante rejeitados. (EDcl no MS n. 18.025/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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