- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Não se há falar em reserva de plenário e declaração de inconstitucionalidade diante da constatação de que determinado comando normativo é inaplicável ao caso dos autos, quando evidente que se aplica a outras tantas situações. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 16.764/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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