- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DO BENEFÍCIO - DECADÊNCIA: ART. 103 DA LEI 8.213/1991 - VIGÊNCIA: RESP Nº 1.309.529/PR - PRECEDENTE EM PROCESSO REPETITIVO - MULTA: ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A Primeira Seção, em processo repetitivo (REsp nº 1.309.529/PR,), de 28/11/2012, decidiu ser de dez anos o prazo de decadência do direito à revisão dos benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória nº 1.523-9/97, alterando o art. 103 da Lei 8.213/91, aplicando-se a todos os benefícios, inclusive os concedidos antes da sua entrada em vigor. 2. Recurso que se insurge contra a orientação jurisprudencial adotada em recurso repetitivo, autorizando a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EREsp n. 1.285.000/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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