JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA AO CASO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado neste Sodalício, o cabimento dos embargos de divergência interpostos em face de acórdão proferido nos autos de agravo em recurso especial limita-se à hipótese na qual reste apreciado o próprio mérito do apelo trancado na origem, não servindo para discutir o juízo de conhecimento do reclamo nobre. 2. No caso, aponta o embargante suposta divergência entre as Turmas integrantes da 3ª Seção desta Corte no que se refere à aplicação da Súmula n. 7/STJ, questão alheia ao próprio mérito recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 245.158/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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