- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01/08/2013, p. 12/08/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. 1. O STJ tem o entendimento de que a determinação contida no art. 543-C do CPC, de suspensão dos recursos especiais até o seu pronunciamento definitivo naquele que foi admitido como representativo da controvérsia, não abrange os já encaminhados a este Tribunal, sobretudo quando há jurisprudência pacífica acerca da questão neles discutida. 2. Se o acórdão embargado acompanha a atual jurisprudência do STJ, não são cabíveis os embargos de divergência, por incidência da súmula 168/STJ. 3. Agravo nos embargos de divergência no agravo em recurso especial não provido. (AgRg nos EAREsp n. 124.471/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/8/2013, DJe de 12/8/2013.)
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